Lei 7.581

Dispõe sobre a inclusão das atividades educacionais entre as atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência sanitária devido à Covid 19 no âmbito do município de Teófilo Otoni - MG e dá outras providências.

 

 A Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG aprova:

Art. 1º. Fica incluída as atividades educacionais presenciais, semipresenciais e de educação aberta e à distância como atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência decorrente da epidemia do Covid-19 no âmbito do município de Teófilo Otoni-MG.

Art. 2º. O município de Teófilo Otoni – MG garantirá eficiente fiscalização para o devido cumprimento do protocolo de segurança para o retorno seguro das atividades presenciais das instituições de ensino, ficando autorizado no caso de reincidência de notificações por descumprimento dos protocolos a cassar o alvará de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, sem prejuízo das demais ações administrativas.

Art. 3º. O Município garantirá a prioridade na aplicação de imunizações contra a covid 19 aos profissionais de ensino que estejam no exercício regular de suas funções.

Art. 4º. O Município realizará campanhas educativas nas mídias sociais e comerciais orientando sobre as formas de contágio e de prevenção ao contágio da covid.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotações orçamentárias necessárias para a realização de tais atividades.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, sendo que o município regulamentará no prazo 30 dias.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG, 04 de agosto de 2021

                                   

 

                                            Fábio Lemes de Souza

                                    Presidente da Câmara Municipal