Lei
7.581
Dispõe sobre a inclusão das
atividades educacionais entre as atividades essenciais durante a vigência do
estado de emergência sanitária devido à Covid 19 no âmbito do município de
Teófilo Otoni - MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG aprova:
Art.
1º. Fica
incluída as atividades educacionais presenciais, semipresenciais e de educação
aberta e à distância como atividades essenciais durante a vigência do estado de
emergência decorrente da epidemia do Covid-19 no âmbito do município de Teófilo
Otoni-MG.
Art. 2º. O
município de Teófilo Otoni – MG garantirá eficiente fiscalização para o devido
cumprimento do protocolo de segurança para o retorno seguro das atividades
presenciais das instituições de ensino, ficando autorizado no caso de
reincidência de notificações por descumprimento dos protocolos a cassar o
alvará de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, sem prejuízo das demais
ações administrativas.
Art. 3º. O
Município garantirá a prioridade na aplicação de imunizações contra a covid 19
aos profissionais de ensino que estejam no exercício regular de suas funções.
Art. 4º. O
Município realizará campanhas educativas nas mídias sociais e comerciais
orientando sobre as formas de contágio e de prevenção ao contágio da covid.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotações orçamentárias necessárias
para a realização de tais atividades.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, sendo que o município regulamentará no prazo 30 dias.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni - MG, 04 de agosto de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal