Lei  7.582

 

Dispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias no município de Teófilo Otoni /MG.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Ficam as salas de cinemas responsáveis a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no município de Teófilo Otoni/MG.

§ 1° Durante as sessões que serão reservadas e transmitidas a essas pessoas, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão ficar levemente acesas e o volume de som terá de ser reduzido.

§ 2º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de cinema, podendo entrar e sair quando for necessário.

§ 3° Como o número de pessoas será reduzido, os assentos não precisam necessariamente de ser numerados.

§ 4° Os filmes que serão exibidos nessa sala especifica para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deverão ser apropriados ao público a que se destina essa Lei.

Art. 2º. As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que deverá ser afixado na entrada da sala de exibição.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de agosto de 2021.

                                                      

                                                     Fábio Lemes de Souza

                                               Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria:  Harlei da Costa Araújo