Lei 7.582
Dispõe sobre a realização de sessão
de cinema adaptada a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas
famílias no município de Teófilo Otoni /MG.
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Ficam
as salas de cinemas responsáveis a reservar, no mínimo, uma sessão mensal
destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no
município de Teófilo Otoni/MG.
§ 1° Durante
as sessões que serão reservadas e transmitidas a essas pessoas, não serão
exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão ficar levemente acesas e o
volume de som terá de ser reduzido.
§ 2º As
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares terão acesso
irrestrito à sala de cinema, podendo entrar e sair quando for necessário.
§ 3° Como
o número de pessoas será reduzido, os assentos não precisam necessariamente de
ser numerados.
§ 4° Os
filmes que serão exibidos nessa sala especifica para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), deverão ser apropriados ao público a que se destina
essa Lei.
Art. 2º. As
sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista,
que deverá ser afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, 04 de agosto de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Harlei da Costa Araújo