Lei 7.584
“Dispõe sobre a denominação de
logradouro público que especifica e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Teófilo
Otoni-MG aprova:
Art. 1º - Fica
denominada de TRAVESSA MARIA RIBEIRO, a Travessa popularmente conhecida como
Travessa Dalila Soriano , que se inicia
na Rua Judith Soriano Freire, proximidades do número 253, com término na Ruth Soriano Nunes, localizada no Alto Bela Vista, neste Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º - Caberá
ao Poder Executivo municipal dar ciência da denominação descrita no artigo 1º
da presente lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE à Secretaria de Estado
da Justiça, aos Cartórios Extrajudiciais situados na Comarca de Teófilo Otoni/
MG, a Companhia de Abastecimento de Agua - COPASA, à Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG, bem como, proceder à instalação de placas informativas.
Art. 3º - As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, podendo serem
suplementadas no que couber.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal Teófilo Otoni, 05 de agosto de
2021.
Fábio
Lemes de Souza
Presidente da Câmara
Municipal de Teófilo Otoni.
Autoria: Américo Vicente da Silva