Lei  7.584

“Dispõe sobre a denominação de logradouro    público que especifica e dá  outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG aprova:

Art. 1º - Fica denominada de TRAVESSA MARIA RIBEIRO, a Travessa popularmente conhecida como Travessa  Dalila Soriano , que se inicia na Rua Judith Soriano Freire, proximidades do número 253,  com término na  Ruth Soriano Nunes, localizada no  Alto Bela Vista, neste Município  de Teófilo Otoni.

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo municipal dar ciência da denominação descrita no artigo 1º da presente lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE à Secretaria de Estado da Justiça, aos Cartórios Extrajudiciais situados na Comarca de Teófilo Otoni/ MG, a Companhia de Abastecimento de Agua - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, bem como, proceder à instalação de placas informativas.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, podendo serem suplementadas no que couber.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                           Câmara Municipal Teófilo Otoni, 05 de agosto  de 2021.

 

            

                                           Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni.

 

 

 

  Autoria: Américo Vicente da Silva