Lei 7.586
Autoriza
a aquisição de imóvel de interesse público, nos termos do art.12 LOM e, ainda,
abre crédito especial ao orçamento vigente – exercício financeiro de 2021, e,
conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Art.
1º - Fica
autorizada a aquisição de imóvel de interesse público para uso pela Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Educação ( funcionamento de
escola pública municipal) , bem como, autoriza
a abertura de crédito especial ao orçamento vigente de 2021, a ser feita via Decreto do Poder Executivo, no valor de R$
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para alocação de recursos
destinados à aquisição mencionada,(...).
Art. 2º A presente lei ainda autoriza a atualizar e/ou
ajustar, no que couber, o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município
de Teófilo Otoni (PPA Lei Municipal n° 7.203/2017), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2021 (Lei Municipal n° 7.536/2021) e, a Lei Orçamentária Anual
de 2021 (Lei Municipal n° 7.537/2021), na conformidade das ações derivadas
desta lei.
Art.
3º - A
suplementação das dotações que serão criadas pela presente lei, se dará
mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já consignadas em
orçamento, as quais serão anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal
vigente de 2021:
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ANULAÇÃO |
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FONTE
147: Transferência
do Salário-Educação 02.09.01.12.12.361.0027.2157 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 478 Anular: 1.500.000,00 02.09.01.12.306.0026.2154 MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA MERENDA ESCOLAR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 432 Anular: 600.000,00 02.09.01.12.361.0027.2156 - MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 461 Anular: 400.000,00 |
2.500.000,00 |
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FONTE
101:
Receita de Impostos e de Transferência e de Impostos Vinculados à Educação 02.09.02.12.361.0027.2120 - MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 70% 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO Ficha 670 Anular: 1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
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FONTE
119:
Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas da Educação 02.09.0212.365.0028.2201 - CUSTEIO E
INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO - FUNDEB 30%-0 A 3 ANOS 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 708 Anular: 600.000,00 02.09.02.12.365.0028.2202 - CUSTEIO E
INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 30% - 4 E 5 ANOS 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.500.000,00 |
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Ficha 719 Anular: 900.000,00 TOTAL |
5.500.000,00 |
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni MG, 14 de setembro de 2021.
Fábio
Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Autoria: Executivo Municipal