Lei 7.586

Autoriza a aquisição de imóvel de interesse público, nos termos do art.12 LOM e, ainda, abre crédito especial ao orçamento vigente – exercício financeiro de 2021, e, conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica autorizada a aquisição de imóvel de interesse público para uso  pela Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação ( funcionamento  de escola pública municipal) , bem como, autoriza  a abertura de crédito especial ao orçamento vigente  de 2021, a ser feita via Decreto  do Poder Executivo, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para alocação de recursos destinados à aquisição mencionada,(...).

 Art. 2º A presente lei ainda autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Teófilo Otoni (PPA Lei Municipal n° 7.203/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei Municipal n° 7.536/2021) e, a Lei Orçamentária Anual de 2021 (Lei Municipal n° 7.537/2021), na conformidade das ações derivadas desta lei.

Art. 3º - A suplementação das dotações que serão criadas pela presente lei, se dará mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já consignadas em orçamento, as quais serão anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal vigente de 2021:

 

ANULAÇÃO

FONTE 147: Transferência do Salário-Educação

02.09.01.12.12.361.0027.2157 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 478

Anular: 1.500.000,00

 

02.09.01.12.306.0026.2154 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 432

Anular: 600.000,00

 

02.09.01.12.361.0027.2156 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTA

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 461

Anular: 400.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.500.000,00

FONTE 101: Receita de Impostos e de Transferência e de Impostos Vinculados à Educação

02.09.02.12.361.0027.2120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ENSINO

FUNDAMENTAL – FUNDEB 70%

3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Ficha 670

Anular: 1.500.000,00

 

 

 

 

1.500.000,00

FONTE 119: Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas da Educação

02.09.0212.365.0028.2201 - CUSTEIO E INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO - FUNDEB 30%-0 A 3 ANOS

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha 708

Anular: 600.000,00

02.09.02.12.365.0028.2202 - CUSTEIO E INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB

30% - 4 E 5 ANOS

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

1.500.000,00

Ficha 719

Anular: 900.000,00

 

 

TOTAL

 

 

 

 

5.500.000,00

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 14 de setembro de 2021.

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni

 

 

Autoria:  Executivo Municipal