7.588

Altera a Lei Municipal n° 5.825 de 07 de maio de 2008, que institui no Município de Teófilo Otoni a Semana da Saúde do Homem, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º Fica alterado o caput do Art.2º da Lei Municipal n° 5.825 de 07 de maio de 2008, para constar a seguinte redação:

  Art. 2° Instituída a Semana da Saúde do Homem, a mesma será comemorada,              anualmente através da realização de Palestras, Seminários e Debates Públicos, do dia 17 a 21 de novembro, sendo que no primeiro dia se considera como data oficial de Prevenção ao Câncer de Próstata e de Promoção da Saúde do Homem no município.

Art. 2° Fica alterado o caput do Art.4° a Lei Municipal n° 5.825 de 07 de maio de 2008 e acrescenta a alínea H, para constar a seguinte redação:

  Art. 4° Na Semana da Saúde do Homem deverão ser realizados seminários, palestras e debates públicos em diversos locais, tais como Unidades Básicas de Saúde, Escolas Públicas, Câmara Municipal e outros espaços públicos que se fizerem necessários, oportunidade em que serão abordados temas relativos à D.S.T, a AIDS, as doenças profissionais, folhetos e livretos explicativos, bem como a realização de exames preventivos ou de constatação das doenças, objeto dos debates e seminários.

    Art. 4 A-  O município poderá firmar parcerias com faculdades, clínicas, consultórios, escritórios ou entidades de classes visando proporcionar ao público masculino, assistências médica, psicológica, jurídica e trabalhista na semana em que se comemora a Saúde do Homem.

                Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                   Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 14 de setembro de 2021.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni

 

Autoria:  Roberto Crescêncio de Souza