Lei  7.589

Dispõe sobre a “Semana de Conscientização do Lixo Zero”, no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Conscientização do Lixo Zero” a ser promovida anualmente na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A “Semana de Conscientização do Lixo Zero" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Parágrafo único: A Semana de Conscientização do Lixo Zero tem por objetivo:

1 - proporcionar a discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público, a iniciativa privada e a população em geral;

II - incentivar o consumo consciente;

III - promover ações educativas e de conscientização sobre o tema;

IV - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

V- fomentar a economia solidária e a inclusão social;

VI - conscientizar da importância de palestras, seminários, reuniões e eventos em geral sobre a temática, bem como estimular ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de setembro de 2021.

 

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni

 

Autoria:  Harlei da Costa Araújo