Lei 7.589
Dispõe sobre a “Semana de
Conscientização do Lixo Zero”, no Município de Teófilo Otoni e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica
instituída a "Semana de Conscientização do Lixo Zero” a ser promovida
anualmente na última semana do mês de outubro.
Art. 2º A
“Semana de Conscientização do Lixo Zero" passa a fazer parte do Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único: A
Semana de Conscientização do Lixo Zero tem por objetivo:
1 - proporcionar
a discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no
Município, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público, a
iniciativa privada e a população em geral;
II - incentivar
o consumo consciente;
III - promover
ações educativas e de conscientização sobre o tema;
IV - propor
soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de
resíduos sólidos;
V- fomentar
a economia solidária e a inclusão social;
VI - conscientizar
da importância de palestras, seminários, reuniões e eventos em geral sobre a
temática, bem como estimular ações coletivas de limpeza em espaços públicos do
Município.
Art. 3º O
Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de
setembro de 2021.
Fábio Lemes de
Souza
Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Autoria: Harlei da Costa Araújo