Lei 7.590
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica denominada Travessa Sebastião Costa no Bairro Bela Vista, perpendicular a Rua Rachid Handere com acesso ao número 1155.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni - PMTO providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação às concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhias de telefonias móveis e fixas da cidade e Cartórios de registros de imóveis.
Art. 3º - Fica Revogada a Lei nº 3.643 de 05 de Agosto de 1993, que dispõe sobre a denominação do logradouro Travessa Juarez Martins Costa.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de setembro de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Autoria: Eliane Moreira