Lei  7.593

 

“Institui no município de Teófilo Otoni (MG), a Semana do Circo Escola para o desenvolvimento das Atividades Culturais Circenses e dos populares artistas de rua”.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º Fica instituída no Município de Teófilo Otoni (MG) a Semana do Circo Escola, para o desenvolvimento das atividades culturais circenses e dos populares artistas de rua.

Art. 2º A Semana do Circo Escola, visando homenagear, apoiar e promover o desenvolvimento das atividades culturais circenses e dos populares artistas de rua será realizado anualmente, ocorrendo, preferencialmente, na semana do dia 10 de dezembro (Dia do Palhaço).

Art. 3º o evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni.

Art. 4º Para a realização do evento, as entidades e artistas representantes poderão celebrar parcerias com entes públicos e/ou privados.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de outubro de 2021.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria:  Roberto Crescêncio de Souza