Lei 7.593
“Institui no município de Teófilo Otoni (MG), a Semana do Circo Escola para o desenvolvimento das Atividades Culturais Circenses e dos populares artistas de rua”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica instituída no Município de Teófilo Otoni (MG) a Semana do Circo Escola, para o desenvolvimento das atividades culturais circenses e dos populares artistas de rua.
Art. 2º A Semana do Circo Escola, visando homenagear, apoiar e promover o desenvolvimento das atividades culturais circenses e dos populares artistas de rua será realizado anualmente, ocorrendo, preferencialmente, na semana do dia 10 de dezembro (Dia do Palhaço).
Art. 3º o evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni.
Art. 4º Para a realização do evento, as entidades e artistas representantes poderão celebrar parcerias com entes públicos e/ou privados.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de outubro de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Roberto Crescêncio de Souza