Lei 7.594
Dispõe sobre o Dia de Combate ao Feminicidio no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate ao Feminicídio no município de Teófilo Otoni a ser comemorado no dia 25 de novembro.
Parágrafo único: O Dia de Combate ao Feminicídio passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município
Art. 2º São objetivos do Dia de Combate ao Feminicidio:
I - Chamar a atenção da sociedade civil organizada, Poder Público Municipal, Ministério Público e demais instituições de Segurança Pública sobre a importância de um trabalho conjunto de prevenção ao feminicidio;
II - Incentivar debates, seminários e palestras de conscientização do combate ao feminicidio;
III - Apoiar e conscientizar mulheres vítimas de violência da importância de denunciar o agressor a fim de evitar e prevenir o feminicidio tentado ou consumado;
IV - mobilizar a comunidade para participar das ações de enfrentamento contra o feminicidio.
Art. 3º O Poder Executivo poderá fazer parcerias e convênios com órgãos de Segurança Pública, Ministério Público e instituições interessadas na conscientização do combate ao feminicidio.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentara, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de outubro de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Harlei da Costa Araújo