Lei 7.595

 

Altera a Lei Municipal nº 7.143 de 04 de Julho de 2017, que instituiu o Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei Municipal n° 7.143 de 04 de julho de 2017, para constar a seguinte redação:

Art. 4º. Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente em conta corrente especifica de estabelecimento oficial de crédito, indicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei Municipal n° 7.143 de 04 de julho de 2017, para constar a seguinte redação:

Art. 6º. O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável е será administrado por um Conselho Diretor, na forma do seu Regimento Interno.

Art. 3º. Fica alterado o inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.143 de 04 de Julho de 2017, para constar a seguinte redação:

Art. 7º. O Conselho Diretor será composto por 7 (sete) membros efetivos, sendo:

I - Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

(...)

Art. 4º. Fica alterado o inciso IV do artigo 9º da Lei Municipal n° 7.143 de 04 de julho de 2017, para constar a seguinte redação:

Art. 9º. Compete ao Conselho Diretor:

(...)

IV - submeter, anualmente, a apreciação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, relatório das atividades desenvolvidas;

(...)

Art. 5º. Fica alterado o caput do artigo 10° da Lei Municipal nº 7.143 de 04 de julho de 2017, para constar a seguinte redação:

Art. 10°. Para a execução dos trabalhos do Conselho Diretor, serão designados, se necessário, servidores pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 6º. Fica alterado o caput do artigo 12º da Lei Municipal n° 7.143 de 04 de julho de 2017, para constar a seguinte redação:

Art. 12°. O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Diretor, poderá, para consecução dos objetivos previstos nesta lei, celebrar convênios, acordos e contratos de financiamento com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

                               Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de outubro de 2021.

 

                                               

                                                  Fábio Lemes de Souza

                                         Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Gabriel Gusmão