Lei 7.597
Institui a Semana de Conscientização sobre o Tratamento da Epilepsia no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização sobre o Tratamento da Epilepsia, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 9 de setembro, coincidindo com o Dia Nacional e Latino Americano de Combate à Epilepsia.
Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei terá por finalidade alertar para a necessidade de tratamento da doença e o esclarecimento à população quanto à importância de apoio aos portadores de epilepsia, bem como aos problemas que os acometem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de outubro de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Harlei da Costa Araújo