Lei 7.601

 Dispõe sobre a divulgação dos serviços públicos de  assistência à saúde e das ações de saúde na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni  aprova:

Art. 1º Os serviços públicos de assistência à saúde e das ações de saúde do Município, disponibilizará na página eletrônica da Prefeitura Municipal, listas diárias informativas, com a finalidade de dar transparência aos usuários destes serviços, constando as seguintes informações:

I - Os dias e horários de atendimento médico por especialidade no Programa de Saúde da Família (PSF), Unidade Básica de Saúde (UBS) e Unidade Básica de Referência (UBR);

II - Os PSFs, UBS e UBR que têm médicos noturnos para atendimento com informação de endereço e horário de atendimento;

III - Os PSFs, UBS e UBR que possuem sala de imunização;

IV - Outras informações importantes para conhecimento da população.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de novembro de 2021.

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria:  Harlei da Costa Araújo