Lei 7.601
Dispõe sobre a divulgação dos serviços
públicos de assistência à saúde e das
ações de saúde na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º
Os serviços públicos de assistência à saúde e das ações de saúde do Município, disponibilizará
na página eletrônica da Prefeitura Municipal, listas diárias informativas, com
a finalidade de dar transparência aos usuários destes serviços, constando as
seguintes informações:
I - Os dias e
horários de atendimento médico por especialidade no Programa de Saúde da Família
(PSF), Unidade Básica de Saúde (UBS) e Unidade Básica de Referência (UBR);
II
- Os PSFs, UBS e UBR que têm médicos noturnos para atendimento com informação
de endereço e horário de atendimento;
III -
Os PSFs, UBS e UBR que possuem sala de imunização;
IV -
Outras informações importantes para conhecimento da população.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 09 de novembro de 2021.
Fábio
Lemes de Souza
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria:
Harlei da Costa Araújo