Lei 7.602
"Abre crédito especial ao orçamento
vigente exercício financeiro de 2021, em conformidade ao disposto no inciso II,
do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e, dá outras
providências".
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura de crédito especial ao orçamento vigente de 2021, a ser
feita via Decreto do Poder Executivo, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões
e oitocentos mil reais), para alocação de recursos a serem recebidos pelo
Município de Teófilo Otoni, oriundos de Acordo entre a CIA Mineradora Vale e o
Estado de Minas Gerais (referente a reparação de danos causados por rompimento
de barragem em Brumadinho), autorizado por meio de Lei Estadual nº 23.830,
publicada em 28/07/2021.
Parágrafo Único - A
Fonte de Recurso nº "68" - "transferência especial do Estado –
Acordo Judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais do
rompimento de barragem em Brumadinho" criada pelo Tribunal de Contas do
Estado de MG, fica incorporada ao Município de Teófilo Otoni - MG.
Art. 2⁰- O recurso a que
se refere o artigo 1º
da presente lei será
aplicado na execução
do serviço/ politica pública abaixo
descriminada e, conforme disposto no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste.
02.12.00.15.451.0014.1040-Execução
de Obras de Mobilidade e Fortalecimento do Serviço Público com Recurso do
Acordo da vale/ "Brumadinho".
Elemento de Despesa
4.4.90.51.00-Obras
e Instalações......................................2.800.000,00 Fonte
168.
Art. 3º-
A presente lei ainda autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, o Plano
Plurianual de Ação Governamental do Município de Teófilo Otoni (PPA Lei
Municipal n° 7.203/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei
Municipal n° 7.536/2021) e, a Lei Orçamentária Anual de 2021 (Lei Municipal n°
7.537/2021), na conformidade das ações derivadas desta lei.
Art. 4°-
A suplementação das dotações que serão criadas pela presente lei, se dará
mediante excesso de arrecadação ao orçamento municipal vigente de 2021.
Art. 5°-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni MG, 10 de novembro
de 2021.
Fábio
Lemes de Souza
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria:
Executivo
Municipal