Lei 7.602

 "Abre crédito especial ao orçamento vigente exercício financeiro de 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e, dá outras providências".

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial ao orçamento vigente de 2021, a ser feita via Decreto do Poder Executivo, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), para alocação de recursos a serem recebidos pelo Município de Teófilo Otoni, oriundos de Acordo entre a CIA Mineradora Vale e o Estado de Minas Gerais (referente a reparação de danos causados por rompimento de barragem em Brumadinho), autorizado por meio de Lei Estadual nº 23.830, publicada em 28/07/2021.

Parágrafo Único - A Fonte de Recurso nº "68" - "transferência especial do Estado – Acordo Judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais do rompimento de barragem em Brumadinho" criada pelo Tribunal de Contas do Estado de MG, fica incorporada ao Município de Teófilo Otoni - MG.

Art. 2⁰- O recurso a que se refere o artigo 1º da presente lei será aplicado na execução do serviço/ politica pública abaixo descriminada e, conforme disposto no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste.

02.12.00.15.451.0014.1040-Execução de Obras de Mobilidade e Fortalecimento do Serviço Público com Recurso do Acordo da vale/ "Brumadinho".

 Elemento de Despesa

4.4.90.51.00-Obras e Instalações......................................2.800.000,00                      Fonte 168.

Art. 3º- A presente lei ainda autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Teófilo Otoni (PPA Lei Municipal n° 7.203/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei Municipal n° 7.536/2021) e, a Lei Orçamentária Anual de 2021 (Lei Municipal n° 7.537/2021), na conformidade das ações derivadas desta lei.

Art. 4°- A suplementação das dotações que serão criadas pela presente lei, se dará mediante excesso de arrecadação ao orçamento municipal vigente de 2021.

Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               Teófilo Otoni MG, 10 de novembro de 2021.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Executivo Municipal