LEI 7.603
Institui o mês “Junho Violeta”, dedicado às ações preventivas de conscientização à prevenção do ceratocone, no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teófilo Otoni o mês "Junho Violeta” dedicado à realização de ações preventivas à conscientização a prevenção do ceratocone.
Parágrafo único. Entende-se por ceratocone, para os fins desta Lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, provocando distorção substancial da visão.
Art. 2º As ações de conscientização e prevenção do ceratocone tem os seguintes objetivos:
I - estimular e apoiar pessoas acometidas com ceratocone da importância do tratamento precoce;
Il - divulgar e prestar informações sobre causas, sintomas e tratamento;
III - Informar sobre os cuidados básicos com higiene, especialmente com relação às crianças.
Art. 3° Para o cumprimento no disposto nesta Lei poderão ser realizados eventos de conscientização e prevenção por universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e, ainda, com outras entidades privadas, sem a geração de ônus para o município.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º. Esta entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Teófilo Otoni , 29 de novembro de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Harlei da Costa Araújo