LEI 7.604

 

Institui no calendário Oficial da cidade de Teófilo Otoni a "Semana Municipal do Saneamento Básico", e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Teófilo Otoni a "Semana Municipal do Saneamento Básico", que será comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.

Art. 2º A "Semana Municipal do Saneamento Básico" tem como objetivo a promoção de campanhas e ações sobre a importância do tratamento de esgoto e a sua destinação adequada através de sistema fossa séptica biodigestor, preservação dos rios, nascedouros e encostas, além da necessidade de uso sem desperdício de água.

Parágrafo Único. As ações constantes no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades, órgãos e organizações, sejam governamentais e/ ou não governamentais.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                          Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 de novembro de 2021

 

                                             Fábio Lemes de Souza

                                       Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria : Sergio Marcos Franca Cardoso