LEI 7.604
Institui no calendário Oficial da cidade de Teófilo Otoni a "Semana Municipal do Saneamento Básico", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Teófilo Otoni a "Semana Municipal do Saneamento Básico", que será comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.
Art. 2º A "Semana Municipal do Saneamento Básico" tem como objetivo a promoção de campanhas e ações sobre a importância do tratamento de esgoto e a sua destinação adequada através de sistema fossa séptica biodigestor, preservação dos rios, nascedouros e encostas, além da necessidade de uso sem desperdício de água.
Parágrafo Único. As ações constantes no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades, órgãos e organizações, sejam governamentais e/ ou não governamentais.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 de novembro de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria : Sergio Marcos Franca Cardoso