Lei 7.605

Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Arte, Cultura e Educação dos Três Vales e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG aprova:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública para todos os fins de direito, o INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO DOS TRES VALES também designado pela sigla IACE-TV, inscrito no CNPJ sob o número 40.256.168/0001-87, constituído em 06 de novembro de 2020, com sede à Rua Otávio Oliveira Horta, n° 227, Bairro Castro Pires, CEP 39.801-680, no município de Teófilo Otoni-MG.

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de dezembro de  2021.

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni

 

 

 

Autoria:  Fábio Lemes de Souza