Lei 7.607

 

Acresce dispositivo legal à Lei 7.560/2021 que trata sobre a gestão de pagamento de benefícios previdenciários, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Altera o disposto no artigo 3º da Lei Municipal n° 7.560, de 26 de maio de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

    "(...)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento anual vigente, desde já, autorizando-se a criação de crédito suplementar e/ou especial que se façam eventualmente necessários para acorrer às despesas até o montante das mesmas."

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG, 10 de dezembro de 2021.

 

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Executivo Municipal