Lei 7.607
Acresce dispositivo legal à Lei 7.560/2021 que trata sobre a gestão de pagamento de benefícios previdenciários, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Altera o disposto no artigo 3º da Lei Municipal n° 7.560, de 26 de maio de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento anual vigente, desde já, autorizando-se a criação de crédito suplementar e/ou especial que se façam eventualmente necessários para acorrer às despesas até o montante das mesmas."
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG, 10 de dezembro de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal