Lei 7.608

Dispõe sobre a instituição da Comunidade de Maravilha, como Centro Turístico.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG aprova:

Art. 1º Fica instituída a Comunidade de Maravilha como Centro Turístico do Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º Instituições privadas poderão firmar parceria com proprietários dos imóveis abrangidos, visando estimular a visitação e a conservação do local.

Art. 3º Será instituído campeonatos locais para o desenvolvimento do esporte na região.

Art. 4º Será realizado a semana da Conscientização do meio Ambiente na região para trazer conhecimento e ações para a preservação do meio ambiente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG, 10 de dezembro de 2021.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria:  Gilson Ferreira Gonçalves