Lei 7.608
Dispõe sobre a instituição da Comunidade de Maravilha, como Centro Turístico.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG aprova:
Art. 1º Fica instituída a Comunidade de Maravilha como Centro Turístico do Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º Instituições privadas poderão firmar parceria com proprietários dos imóveis abrangidos, visando estimular a visitação e a conservação do local.
Art. 3º Será instituído campeonatos locais para o desenvolvimento do esporte na região.
Art. 4º Será realizado a semana da Conscientização do meio Ambiente na região para trazer conhecimento e ações para a preservação do meio ambiente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG, 10 de dezembro de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves