Lei 7.612

Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social ao Grupo Cultural Viva Voz com sede no município de Teófilo Otoni, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Grupo Cultural "VIVA VOZ" de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ nº 08.872.739/0001-03, em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pelo mesmo, em especial, visando aquisição de veículo tipo VAN para transporte de seus componentes aos eventos culturais que participarem.

Art. 2º. A concessão da subvenção à associação cultural de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas.

Art. 3 - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 15 de dezembro de 2021.

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Executivo Municipal