Lei 7.613
Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Ação Governamental do período 2022/2025, no Município de Teófilo Otoni/MG, substitutivo
ao PL nº 164/2021, protocolado em 30 de setembro de 2021.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica
aprovado o Plano Plurianual do Município de Teófilo Otoni para o quadriênio
2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição
Federal, estabelecendo para o período as diretrizes, os programas com seus
respectivos objetivos, custos e metas da administração municipal, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos
programas de duração continuada, na forma do Anexo, que é parte integrante
desta lei.
Art. 2º A
inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei serão
propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico ou de
revisão.
Parágrafo único - O Plano Plurianual do Munícipio de Teófilo
Otoni poderá ser revisado anualmente com a finalidade de alcançar resultados
favoráveis,
Art. 3º A
inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando
envolverem recursos DO orçamento do Município, poderá ocorrer por intermédio da
Lei Orçamentária Anual, ou de seus créditos adicionais.
Art. 4° Na
elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as
importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada,
podendo em consequência de alterações de recursos, ser criados e/ou suprimidos
ou reformulados novas atividades e projetos.
Parágrafo único - As
importâncias referentes aos exercícios de 2022/2025 estimadas a preços
atualizados serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos
orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir,
excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações
não requeiram mudanças no orçamento do Município.
Art. 6º - Faz
parte integrante desta lei, ANEXOS com ações de Governo, Programas Governamentais,
metas e custos estimados, assim elencados:
a)
Anexo I : Plano Plurianual de Ação
Governamental 2002-2025;
b)
Anexo II: Planejamento Orçamentário PPA
– Descrição do Programas Governamentais/Metas/Custos;
c)
Anexo III – Planejamento Orçamentário
–PPA- Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Governamental.
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni MG, de 16 de dezembro de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara
Municipal
Autoria:
Executivo Municipal