Lei 7.613

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do período 2022/2025, no Município de Teófilo Otoni/MG, substitutivo ao PL nº 164/2021, protocolado em 30 de setembro de 2021.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Teófilo Otoni para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos, custos e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo, que é parte integrante desta lei.

Art. 2º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico ou de revisão.

Parágrafo único -  O Plano Plurianual do Munícipio de Teófilo Otoni poderá ser revisado anualmente com a finalidade de alcançar resultados favoráveis,

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos DO orçamento do Município, poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual, ou de seus créditos adicionais.

Art. 4° Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterações de recursos, ser criados e/ou suprimidos ou reformulados novas atividades e projetos.

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 2022/2025 estimadas a preços atualizados serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento do Município.

Art. 6º - Faz parte integrante desta lei, ANEXOS com ações de Governo, Programas Governamentais, metas e custos estimados, assim elencados:

a)      Anexo I : Plano Plurianual de Ação Governamental  2002-2025;

b)      Anexo II: Planejamento Orçamentário PPA – Descrição do Programas Governamentais/Metas/Custos;

c)       Anexo III – Planejamento Orçamentário –PPA- Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, de 16 de dezembro de 2021.

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria:  Executivo Municipal