Lei 7.616
Dispõe sobre a criação do Festival da Uva no Córrego Brejaúba (Comunidade da Lajinha).
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica criado o FESTIVAL DA UVA no Córrego Brejaúba (Comunidade da Lajinha), tendo como objetivo de apoiar e incentivar os agricultores nos processos cooperativos e de definições de estratégias para ampliar a produção agrícola na Comunidade.
Art. 2º - O Executivo Municipal providenciará a inserção da referida festividade no calendário oficial local, incentivando sua realização anual no mês de Dezembro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo 0toni – MG 17 de dezembro de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves