Lei 7.616

Dispõe sobre a criação do Festival da Uva no Córrego Brejaúba (Comunidade da Lajinha).

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º - Fica criado o FESTIVAL DA UVA no Córrego Brejaúba (Comunidade da Lajinha), tendo como objetivo de apoiar e incentivar os agricultores nos processos cooperativos e de definições de estratégias para ampliar a produção agrícola na Comunidade.

 

Art. 2º - O Executivo Municipal providenciará a inserção da referida festividade no calendário oficial local, incentivando sua realização anual no mês de Dezembro.

 

 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo 0toni – MG 17 de dezembro de 2021.

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves