Lei 7.618

 

“Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2022 “.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º. O Orçamento do Município de Teófilo Otoni, para o exercício financeiro do ano de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 568.000.000,00 (quinhentos e sessenta e oito milhões de reais).

Parágrafo único – O valor estimado é composto pela previsão de arrecadação dos seguintes Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:

 

001 – Câmara de Vereadores de Teófilo Otoni

11.186.000,00

002 – Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni

505.244.000,00

003 - SISPREV

51.570.000.00

Total

568.000.000,00

 

Art. 2º. As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências correntes e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e são estimadas com o seguinte desdobramento:

I – Discriminação da receita por categoria econômica:

 

1 – RECEITAS CORRENTES 

1.1 – Receita Tributária

 49.364.000,00

 

1.2 – Receita de Contribuições

 20.500.500,00

 

1.3 – Receita Patrimonial

 7.489.800,00

 

1.4 – Receita Agropecuária

                     0,00

 

1.5 – Receita Industrial

                     0,00

 

1.6 – Receita de Serviços

674.000,00

 

1.7 – Transferências Correntes

393.817.388,00

 

1.8 – Outras Receitas Correntes

6.489.790,00

 

SUB TOTAL

 

478.335.478,00

7 – RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA

  35.345.500,00

  35.345.500,00

9 – DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (FUNDEB)

-26.210.000,00

 -26.210.000,00

10- OUTRAS DEDUÇÕES

  - 3.446.000,00

    -3.446.000,00

SUB TOTAL

 

484.024.978,00

 

2.1 – Operações de Crédito

10.500.000,00

 

2.2 – Alienação de Bens

246.000,00

 

2.3 – Transferências de Capital

73.229.022,00

 

SUB TOTAL

 

83.975.022,00

TOTAL DAS RECEITAS

 

568.000.000,00

 

II – Discriminação das despesas segundo as categorias econômicas, a saber:

 

3 – DESPESAS CORRENTES

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

210.126.523,91

 

3.2 – Juros e Encargos

5.422.238,10

 

3.3 – Outras Despesas Correntes

242.782.411,83

 

SUB TOTAL

 

458.331.173,84

 

4.1 – Investimentos

80.470.267,77

 

4.2 – Inversões Financeiras

15.020.000,00

 

4.3 – Amortização de Dividas

 12.678.558,39

 

SUB TOTAL

 

108.168.826,16

 9 – Reserva de Contingência

 

1.500.000,00

SUB TOTAL

 

568.000.000,00

TOTAL DAS RECEITAS

 

568.000.000,00

 

 

III – Discriminação das despesas da administração Direta e Indireta por função de Governo, a saber:

 

Demonstrativo da despesa por órgãos e funções

01

Legislativa

11.186.000,00

03

Judiciária

2.197.300,00

04

Administração

27.186.185,72

08

Assistência Social

16.190.955,00

09

Previdência Social

2.870.000,00

10

Saúde

218.000.000,00

11

Trabalho

6.188.600,00

12

Educação

90.086.355,00

13

Cultura

1.769.900,00

15

Urbanismo

49.772.090,00

16

Habitação

3.419.600,00

17

Saneamento

3.595.000,00

18

Gestão Ambiental

17.815.100,00

20

Agricultura

11.053.000,00

22

Indústria

16.454.800,00

23

Comércio e Serviços

2.411.100,00

24

Comunicações

60.000,00

25

Energia

7.531.500,00

26

Transporte

2.763.000,00

27

Desporto e Lazer

3.659.400,00

28

Encargos Especiais

72.290.114,28

99

Reserva de Contingência

1.500.000,00

TOTAL

568.000.000,00

 

IV – Despesas por Unidades de Governo:

a)     Câmara de Vereadores de Teófilo Otoni – MG

 

PODER LEGISLATIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara de Vereadores de Teófilo Otoni

11.186.000,00

 

b)     Prefeitura de Teófilo Otoni – MG

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

Gabinete do Prefeito

2.004.600,00

02

Procuradoria Jurídica Municipal

5.988.300,00

03

Secretaria Municipal de Governo

1.837.600,00

04

Secretaria Municipal de Planejamento

18.778.900,00

05

Secretaria Municipal de Administração

19.063.600,00

06

Secretaria Municipal de Fazenda

26.624.800,00

07

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

3.842.600,00

09

Secretaria Municipal de Educação

90.556.655,00

10

Secretaria Municipal de Esportes

3.659.400,00

11

Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento

11.113.000,00

12

Secretaria Municipal de Obras Civis

25.171.000,00

13

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

18.201.090,00

14

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

20.110.100,00

15

Secretaria Municipal de D. Econômico e Coord. Geral

19.365.900,00

16

Fundo Municipal de Assistência Social

12.967.955,00

17

Secretaria Municipal de Cultura

1.769.900,00

18

Secretaria Municipal de Integ. Regional, Trab. e Emprego

6.188.600,00

19

Fundo Municipal de Saúde

218.000.000,00

TOTAL

505.244.000,00

 

c)      SISPREV – Instituto de Previdência Municipal de Teófilo Otoni:

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SISPREV

51.570.000,00

TOTAL

51.570.000,00

TOTAL GERAL

568.000.000,00

 

Art. 3º. Ficam os Chefes do Poder Executivo, Legislativo e Autarquia autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos mediante normas internas, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento, podendo para tanto:

I – o Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio;

II – O Prefeito:

a)   utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, § 1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64;

b)   promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

c)    proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.

d)   Utilizar a Reserva de Contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

e)   Criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:

1.    Do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;

2.    Do superávit financeiro;

§ 1º. Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2022, desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea ‘a’ do inciso II deste artigo.

§ 2º. O projeto de lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as que receberão  créditos dos recursos anulados.

§ 3º. A abertura de créditos suplementares para a Administração indireta, obedecerá ao percentual disposto no caput e a forma disposta no inciso II deste artigo.

Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, nos termos do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, bem como, caucionar, em garantia de operações, a parte suficiente das parcelas que lhe couber no ICMS e do FPM.

§ 1º As verificações dos limites da dívida pública e as contratações de operações de créditos serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Complementar 101/00.

§ 2º A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas, no que couber, ao disposto na Seção IV, do Capítulo VII, da Lei Complementar 101/00.

Art. 5º. A Administração disponibilizará esta Lei e seus Anexos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e seus Anexos, bem como, o Plano Plurianual – PPA e seus Anexos, por meio eletrônico, no sítio da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni-MG.

Art. 6º. Fazem parte integrante desta lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, a os quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º. Aplicam-se, no que couber, a presente Lei, as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário.

Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022.

                    

                               

                Câmara Municipal de   Teófilo Otoni MG, de 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

                                 

                                                       Fábio Lemes de Souza
                                          Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria : Executivo Municipal