Lei 7.618
“Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
Exercício Financeiro de 2022 “.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. O
Orçamento do Município de Teófilo Otoni, para o exercício financeiro do ano de 2022,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 568.000.000,00
(quinhentos e sessenta e oito milhões de reais).
Parágrafo único
– O valor estimado é composto pela previsão de arrecadação dos seguintes Órgãos
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:
|
001 – Câmara de
Vereadores de Teófilo Otoni |
11.186.000,00 |
|
002 – Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni |
505.244.000,00 |
|
003 - SISPREV |
51.570.000.00 |
|
Total |
568.000.000,00 |
Art. 2º. As
receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências correntes e outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente e são estimadas com o seguinte desdobramento:
I – Discriminação da receita por categoria econômica:
1 –
RECEITAS CORRENTES
|
||
1.1 – Receita Tributária
|
49.364.000,00 |
|
|
1.2 – Receita de Contribuições |
20.500.500,00 |
|
|
1.3 – Receita Patrimonial |
7.489.800,00 |
|
|
1.4 – Receita Agropecuária |
0,00 |
|
|
1.5 – Receita Industrial |
0,00 |
|
|
1.6 – Receita de Serviços |
674.000,00 |
|
|
1.7 – Transferências Correntes |
393.817.388,00 |
|
|
1.8 – Outras Receitas Correntes |
6.489.790,00 |
|
|
SUB TOTAL |
|
478.335.478,00 |
|
7 – RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA |
35.345.500,00 |
35.345.500,00 |
|
9 – DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (FUNDEB) |
-26.210.000,00 |
-26.210.000,00 |
|
10- OUTRAS DEDUÇÕES |
- 3.446.000,00 |
-3.446.000,00 |
|
SUB TOTAL |
|
484.024.978,00 |
|
|
||
|
2.1 – Operações de Crédito |
10.500.000,00 |
|
|
2.2 – Alienação de Bens |
246.000,00 |
|
|
2.3 – Transferências de Capital |
73.229.022,00 |
|
|
SUB TOTAL |
|
83.975.022,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS |
|
568.000.000,00 |
II – Discriminação das despesas segundo as categorias econômicas,
a saber:
3 – DESPESAS CORRENTES
|
||
3.1
– Pessoal e Encargos Sociais
|
210.126.523,91 |
|
|
3.2 – Juros e Encargos |
5.422.238,10 |
|
|
3.3 – Outras Despesas Correntes |
242.782.411,83 |
|
|
SUB TOTAL |
|
458.331.173,84 |
|
|
||
|
4.1 – Investimentos |
80.470.267,77 |
|
|
4.2 – Inversões Financeiras |
15.020.000,00 |
|
|
4.3 – Amortização de Dividas |
12.678.558,39 |
|
|
SUB TOTAL |
|
108.168.826,16 |
|
9 – Reserva de Contingência |
|
1.500.000,00 |
|
SUB TOTAL |
|
568.000.000,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS |
|
568.000.000,00 |
III – Discriminação das despesas da administração Direta
e Indireta por função de Governo, a saber:
|
Demonstrativo da despesa por órgãos e funções |
||
|
01 |
Legislativa |
11.186.000,00 |
|
03 |
Judiciária |
2.197.300,00 |
|
04 |
Administração |
27.186.185,72 |
|
08 |
Assistência Social |
16.190.955,00 |
|
09 |
Previdência Social |
2.870.000,00 |
|
10 |
Saúde |
218.000.000,00 |
|
11 |
Trabalho |
6.188.600,00 |
|
12 |
Educação |
90.086.355,00 |
|
13 |
Cultura |
1.769.900,00 |
|
15 |
Urbanismo |
49.772.090,00 |
|
16 |
Habitação |
3.419.600,00 |
|
17 |
Saneamento |
3.595.000,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
17.815.100,00 |
|
20 |
Agricultura |
11.053.000,00 |
|
22 |
Indústria |
16.454.800,00 |
|
23 |
Comércio e Serviços |
2.411.100,00 |
|
24 |
Comunicações |
60.000,00 |
|
25 |
Energia |
7.531.500,00 |
|
26 |
Transporte |
2.763.000,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
3.659.400,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
72.290.114,28 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
1.500.000,00 |
|
TOTAL |
568.000.000,00 |
|
IV – Despesas por Unidades de Governo:
a)
Câmara de Vereadores de
Teófilo Otoni – MG
|
PODER LEGISLATIVO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
Câmara de Vereadores de Teófilo Otoni |
11.186.000,00 |
b)
Prefeitura de Teófilo
Otoni – MG
|
PODER EXECUTIVO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
|
01 |
Gabinete do Prefeito |
2.004.600,00 |
|
|
02 |
Procuradoria Jurídica Municipal |
5.988.300,00 |
|
|
03 |
Secretaria Municipal de Governo |
1.837.600,00 |
|
|
04 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
18.778.900,00 |
|
|
05 |
Secretaria Municipal de Administração |
19.063.600,00 |
|
|
06 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
26.624.800,00 |
|
|
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação |
3.842.600,00 |
|
|
09 |
Secretaria Municipal de Educação |
90.556.655,00 |
|
|
10 |
Secretaria Municipal de Esportes |
3.659.400,00 |
|
|
11 |
Secretaria Municipal de Agropecuária e
Abastecimento |
11.113.000,00 |
|
|
12 |
Secretaria Municipal de Obras Civis |
25.171.000,00 |
|
|
13 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
18.201.090,00 |
|
|
14 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
20.110.100,00 |
|
|
15 |
Secretaria Municipal de D. Econômico e Coord.
Geral |
19.365.900,00 |
|
|
16 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
12.967.955,00 |
|
|
17 |
Secretaria Municipal de Cultura |
1.769.900,00 |
|
|
18 |
Secretaria Municipal de Integ. Regional, Trab. e
Emprego |
6.188.600,00 |
|
|
19 |
Fundo Municipal de Saúde |
218.000.000,00 |
|
|
TOTAL |
505.244.000,00 |
||
c)
SISPREV – Instituto de
Previdência Municipal de Teófilo Otoni:
|
PODER EXECUTIVO |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
SISPREV |
51.570.000,00 |
|
TOTAL |
51.570.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
568.000.000,00 |
Art. 3º.
Ficam os Chefes do Poder Executivo, Legislativo e Autarquia autorizados a
abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos mediante
normas internas, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento,
podendo para tanto:
I – o
Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder
Legislativo por ato próprio;
II – O
Prefeito:
a)
utilizar-se dos
recursos previstos no art. 43, § 1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64;
b)
promover as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
c)
proceder à realocação
de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos
sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a
apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
d)
Utilizar a Reserva de
Contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
e)
Criar, se necessário,
elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade,
destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
1.
Do excesso de
arrecadação, na forma da legislação vigente;
2.
Do superávit
financeiro;
§ 1º. Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do
orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante
a execução orçamentária de 2022, desde que obedecido o percentual definido no
caput e o disposto na alínea ‘a’ do inciso II deste artigo.
§ 2º. O
projeto de lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação
total ou parcial de rubricas deste orçamento deverá conter, obrigatoriamente,
as rubricas que serão anuladas e as que receberão créditos dos recursos anulados.
§ 3º. A abertura
de créditos suplementares para a Administração indireta, obedecerá ao
percentual disposto no caput e a forma disposta no inciso II deste artigo.
Art. 4º. Fica
o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, nos
termos do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, bem como, caucionar,
em garantia de operações, a parte suficiente das parcelas que lhe couber no
ICMS e do FPM.
§ 1º – As verificações dos limites da dívida
pública e as contratações de operações de créditos serão feitas na forma e nos
prazos estabelecidos na Lei Complementar 101/00.
§ 2º – A contratação de operações de crédito
e as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficarão
condicionadas, no que couber, ao disposto na Seção IV, do Capítulo VII, da Lei
Complementar 101/00.
Art. 5º. A
Administração disponibilizará esta Lei e seus Anexos, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e seus Anexos, bem como, o Plano Plurianual – PPA e seus
Anexos, por meio eletrônico, no sítio da Prefeitura Municipal de Teófilo
Otoni-MG.
Art. 6º. Fazem parte integrante desta lei, em forma de
anexo, os quadros orçamentários consolidados, a os quais se refere à Lei nº
4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. Aplicam-se, no que couber, a presente Lei, as disposições
contidas na Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio
de 2000 e a Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 9°. Esta
lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º
(primeiro) de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Teófilo
Otoni MG, de 23 de dezembro de 2021.
Fábio Lemes
de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria : Executivo Municipal