Lei 7.619
Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social à ABTO (Associação dos bairros de Teófilo Otoni) com sede no Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à ABTO (Associação dos bairros de Teófilo Otoni), inscrito no CNPJ n° 21.297.064/0001-76, em apoio a suas atividades institucionais, em especial, no fortalecimento da cultura pela busca do resgate e formação da orquestra de câmara "Orquestra Nosso Mucuri", fomentando o acesso de crianças e jovens em vulnerabilidade social no contato com a música e, no garimpo de novos talentos locais.
Art. 2º. A concessão da subvenção à associação sem fins lucrativos de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas.
Art. 3º- O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo o Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni , 23 de dezembro de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal