Resolução 1.254

 

 

Referenda despesa para o orçamento de 2022 da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1° ado art. 99 CF, em conformidade ao disposto no art. 156, CE “analogia juris”, aprova  e promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, para a elaboração do orçamento de 2022, no valor de R$ 11.186.000,00 (onze milhões, cento e oitenta e seis mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I- CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

01.0000000 - CÂMARA MUNICIPAL

 

01.0100000 – LEGISLATIVA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.186.000,00

 

01.0103100 – Ação Legislativa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$   9.691.000,00

 

01.0103200 – Controle Externo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$        60.000,00

 

01.0127100 – Previdência Básica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$      960.000,00

 

01.0127200 – Previdência do Regime Estatutário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$     475.000,00

 

 

II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  R$ 10.195.000,00

 

4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$       991.000,00

 

 

Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados no Art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.

 

Art. 3º Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, "analogia júris" e na Lei de Organização Municipal.

 

Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.

 

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

 

                    Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 23 de dezembro de 2021

 

 

 

 

 

 

                                        Fábio Lemes de Souza

                                   Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

                                       Lidiomar Souza da Silva

                                                    Secretário

 

 

 

 

Autoria : Mesa Diretora