Lei 7.622
Dispõe sobre o dia da Conscientização sobre o Tratamento do Vitiligo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica instituído no município de Teófilo Otoni o "Dia de Conscientização Sobre Tratamento do Vitiligo", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho que é celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Vitiligo.
Parágrafo Único: O "Dia de Conscientização Sobre o Tratamento do Vitiligo" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° Na data instituída nesta lei, o Poder Executivo poderá promover eventos para esclarecer a sociedade quanto ao vitiligo, buscando combater o preconceito, desmistificar a doença e reforçar que o vitiligo não é contagioso e, conscientizar acerca da prevenção para evitar o avanço da doença.
Art. 3º O Poder Executivo poderá buscar parcerias junto às entidades, associações, psicólogos, sociólogos e pedagogos, para realização dos eventos de que trata esta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Harlei da Costa Araújo