Lei 7.624

Dispõe sobre a instituição do Programa de escola comunitária no âmbito do Município de Teófilo Otoni-MG, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal Escola Comunitária com o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública.

Parágrafo único: A participação no programa poderá ocorrer sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas do Município.

Art. 2º. Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola e as pessoas físicas deverão estar cadastradas junto às mesmas, mediante aprovação do conselho escolar e de conselho municipal de educação do município de Teófilo Otoni - MG.

Art. 3º. As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola adotada.

Art. 4º. O Poder Executivo do município de Teófilo Otoni - MG regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de fevereiro de 2022.

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: João Paulo Ferreira do Nascimento