Lei 7.624
Dispõe sobre a instituição do Programa de escola comunitária no âmbito do Município de Teófilo Otoni-MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal Escola Comunitária com o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública.
Parágrafo único: A participação no programa poderá ocorrer sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas do Município.
Art. 2º. Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola e as pessoas físicas deverão estar cadastradas junto às mesmas, mediante aprovação do conselho escolar e de conselho municipal de educação do município de Teófilo Otoni - MG.
Art. 3º. As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola adotada.
Art. 4º. O Poder Executivo do município de Teófilo Otoni - MG regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: João Paulo Ferreira do Nascimento