Lei 7.625

 

Dispõe sobre denominação de Prédio Público – Sirlene Pereira da Fonseca.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Fica denominado Sirlene Pereira da Fonseca, o PSF do Bairro Jardim São Paulo, localizado a Rua Serra Negra, nº 530, no município de Teófilo Otoni.

Art. 2º. O Executivo providenciará a colocação de placas denominativas.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de fevereiro de 2022.

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Autoria: Vânia Resende