Lei 7.625
Dispõe
sobre denominação de Prédio Público – Sirlene Pereira da Fonseca.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º.
Fica denominado Sirlene Pereira da Fonseca, o PSF
do Bairro Jardim São Paulo, localizado a Rua Serra Negra, nº 530, no município
de Teófilo Otoni.
Art. 2º.
O Executivo providenciará a colocação de placas
denominativas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de fevereiro de
2022.
Fábio
Lemes de Souza
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Vânia Resende