Lei 7.627
“Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil Maria José Haueisen Freire”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova
Art. 1º - Fica autorizada a criação do Centro Municipal de Educação Infantil "Maria José Haueisen Freire", educandário com aulas em tempo integral, a ser sediado na rua Raul Torres Filho, nº 40, bairro São Jacinto, CEP: 39.801-246, Teófilo Otoni /MG.
Parágrafo Único - A Instituição tem pretensão de atendimento inicial de, aproximadamente, 200 (duzentos) alunos na modalidade de Educação Infantil (creche de 0 a 3 anos e, pré-escola de 04 e 05 anos).
Art. 2 - Para fins de direção do referido educandário, fica ainda autorizada a criação de 01 cargo de Diretor Escolar (40 horas semanais com dedicação exclusiva) e 02 cargos de vice-diretor (30 horas semanais sem dedicação exclusiva, cada), alterando-se assim, o disposto no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 001, de 23 de junho de 1993.
Art. 3º - O referido Centro de Educação Infantil ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 10 de fevereiro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal