Lei 7.629
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Raposa Esportiva e Cultural de Teófilo Otoni e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica declara de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Teófilo Otoni, a Associação Raposa Esportiva e Cultural de Teófilo Otoni, também designada pela sigla ARECTO, é uma entidade de caráter organizacional, filantrópica, assistencial, promocional, recreativo e educacional de atendimento e defesa dos direitos da criança, das adolescentes, jovens, 3ª idade e seus familiares. Fundada em 10 de janeiro de 2020, inscrita no CNPJ sob nº 36.117.330/0001-09, com sede e foro neste Município.
Art.2º A Associação Raposa Esportiva e Cultural de Teófilo Otoni tem por finalidades atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas.
Art. 3°. Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I- Altere a finalidade para a qual foi constituída ou negue-se a cumpri-la;
II- Modifique seu estatuto ou denominação dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão competente no Município.
III -
Seja utilizado para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;
IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V-Promova atos de desordem ou em incentivo à desobediência civil.
Art. 4º. Fica o Município de Teófilo Otoni, responsável a adotar no que couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 07 de março de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Robertinho Crescêncio