Lei nº 7.630
Dispõe
sobre a criação da “Semana de Conscientização da Liberdade de Expressão” e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova
Art.
1º Fica instituído a
primeira semana do mês de maio como a "Semana de Conscientização da
Liberdade de Expressão" a ser realizada, anualmente, no Município.
Art.
2º A "Semana de
Conscientização da Liberdade de Expressão" passa a fazer parte do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art.
3º Poderá ser
realizado, no município, eventos nas ruas, avenidas e praças públicas, bem
como, palestras em escolas públicas e privadas alusivas a conscientização da
liberdade de expressão.
Art.
4° Os objetivos da
"Semana de Conscientização da Liberdade de Expressão" são:
I- Chamar a atenção para o disposto na
Constituição Federal referente às liberdades individuais e seus limites,
principalmente as Cláusulas Pétreas;
II- Promover e divulgar ações de
conscientização das garantias individuais;
III- Contribuir para o engajamento da
sociedade na defesa da liberdade de expressão e do estado democrático de
direito;
IV- Sensibilizar os poderes constituídos
para a necessidade de se respeitar, defender e cumprir a Constituição Federal,
especialmente nas garantias dos direitos individuais.
Art.
5º O Poder Executivo
regulamentará a presente lei no que for necessário.
Art.
6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 08
de março de 2022.
Fábio
Lemes de Souza
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Luiz Fernando