Lei nº 7.630

Dispõe sobre a criação da “Semana de Conscientização da Liberdade de Expressão” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova

Art. 1º Fica instituído a primeira semana do mês de maio como a "Semana de Conscientização da Liberdade de Expressão" a ser realizada, anualmente, no Município.

Art. 2º A "Semana de Conscientização da Liberdade de Expressão" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Poderá ser realizado, no município, eventos nas ruas, avenidas e praças públicas, bem como, palestras em escolas públicas e privadas alusivas a conscientização da liberdade de expressão.

Art. 4° Os objetivos da "Semana de Conscientização da Liberdade de Expressão" são:

I- Chamar a atenção para o disposto na Constituição Federal referente às liberdades individuais e seus limites, principalmente as Cláusulas Pétreas;

II- Promover e divulgar ações de conscientização das garantias individuais;

III- Contribuir para o engajamento da sociedade na defesa da liberdade de expressão e do estado democrático de direito;

IV- Sensibilizar os poderes constituídos para a necessidade de se respeitar, defender e cumprir a Constituição Federal, especialmente nas garantias dos direitos individuais.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 08 de março de 2022.

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Luiz Fernando