Lei nº 7631
Dispõe sobre a doação de materiais de construção para famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no distrito de Brejão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 2º. Receberão os materiais de construção a família em situação de vulnerabilidade social que teve a sua residência danificada pelas fortes chuvas e que necessite de reparos necessários e urgentes.
Art. 3º. As famílias a serem contempladas com as doações serão selecionadas a partir da avaliação social, realizada pela parte técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e Defesa Civil.
Art. 4º. Os critérios para que façam jus à percepção dos materiais devem obedecer ao seguinte:
a) famílias que recebem até 02 (dois) salários mínimos mensais; tendo prioridade aquelas com crianças, idosos, pessoas com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
b) Não possuírem outro imóvel;
c) Ser viúvo(a), casado(a) ou conviver em União Estável.
d) Estarem inscritos no CAD-ÚNICO
Art. 5º. As famílias em situação de vulnerabilidade social e interessadas deverão inscrever-se junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Parágrafo único: Fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento juntamente com a Defesa Civil visita ao local para emissão do relatório de material necessário para a reforma.
Art. 6º. - Fica autorizada a captação de doações de
materiais de construção pelo Município realizadas por empresas privadas ou
Instituições com ou sem fins lucrativos, ou, ainda, diretamente por pessoas
físicas.
Parágrafo único - Poderão ser realizadas campanhas de publicidade para incentivar as doações junto aos canais de comunicação de mídia.
Art. 7º. Fica expressamente proibido à venda do material recebido em doação e em ocorrendo, o infrator sofrerá as medidas judiciais cabíveis.
Art. 8º. – Para fazer frente à despesa pretendida , fica autorizada a suplementação de dotação orçamentária municipal vigente, se necessário.
Art. 9º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 09 de março de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal