Lei nº 7631

 

Dispõe sobre a doação de materiais de construção para famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no distrito de Brejão e dá outras providências.

 

A  Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar materiais de construção às famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no Distrito de Brejão, Município de Teófilo Otoni.

 

Art. 2º.  Receberão os materiais de construção a família em situação de vulnerabilidade social que teve a sua residência danificada pelas fortes chuvas e que necessite de reparos necessários e urgentes.

                        

Art. 3º. As famílias a serem contempladas com as doações serão selecionadas a partir da avaliação social, realizada pela parte técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e Defesa Civil.

 

Art. 4º. Os critérios para que façam jus à percepção dos materiais devem obedecer ao seguinte:

 

a)    famílias que recebem até 02 (dois) salários mínimos mensais; tendo prioridade aquelas com crianças, idosos, pessoas com deficiência  e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

 

b)    Não possuírem outro imóvel;

 

c)    Ser viúvo(a), casado(a) ou conviver em União Estável.

 

d)    Estarem inscritos no CAD-ÚNICO

 

Art. 5º. As famílias em situação de vulnerabilidade social e interessadas deverão inscrever-se junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

 

Parágrafo único: Fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento juntamente com a Defesa Civil visita ao local para emissão do relatório de material necessário para a reforma.

 
                      Art. 6º. - Fica autorizada a captação de doações de materiais de construção pelo Município realizadas por empresas privadas ou Instituições com ou sem fins lucrativos, ou, ainda, diretamente por pessoas físicas.

 

Parágrafo único - Poderão ser realizadas campanhas de publicidade para incentivar as doações junto aos canais de comunicação de mídia.

 

  Art. 7º. Fica expressamente proibido à venda do material recebido em doação e em ocorrendo, o infrator sofrerá as medidas judiciais cabíveis.

 

  Art. 8º. – Para fazer frente  à  despesa pretendida , fica autorizada a suplementação de dotação orçamentária municipal vigente,  se necessário.

 

Art. 9º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

               Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 09 de março de 2022.

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Executivo Municipal