Lei
nº 7.632
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Termo Aditivo ao Contrato de consolidação e refinanciamento de
dívidas firmado em 13 de janeiro de 2000, firmado com a União Federal ao amparo da Medida Provisória nº
2.185-35, de 24 de agosto de 2001 e, edições anteriores, para estabelecimento
de ações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e, dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo contratual - ao Contrato de consolidação e
refinanciamento de dívidas, firmado em 13 de janeiro de 2000, entre o
Município de Teófilo Otoni MG e a União Federal, com amparo da Medida
Provisória nº 2.022-16, de 20 de abril de 2000 e, Medida Provisória nº
2.185-35, de 24 de agosto de 2001 e, edições anteriores - para
estabelecimento de ações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de
maio de 2020.
Art.
2º.
O aditivo de que trata essa lei será formalizado mediante observância dos
termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173/2020, para
alteração das condições do contrato aditado.
Art.
3º.
Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata essa lei, em caráter
irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de
refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158
e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º da CF/88, nos termos do §4º do Art. 167 da
CF/88 e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art.
4º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações nas leis
orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nessa lei.
Art.
5º.
Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato
originário a que se refere o artigo 1º desta.
Art.
6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG, 09
de março de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo
Municipal