Lei nº 7.632

 

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de consolidação e refinanciamento de dívidas firmado em 13 de janeiro de 2000, firmado com a União Federal ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 e, edições anteriores, para estabelecimento de ações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e, dá outras providências”.

 

               A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

         Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo contratual - ao Contrato de consolidação e refinanciamento de dívidas, firmado em 13 de janeiro de 2000, entre o Município de Teófilo Otoni MG e a União Federal, com amparo da Medida Provisória nº 2.022-16, de 20 de abril de 2000 e, Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 e, edições anteriores - para estabelecimento de ações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 2º. O aditivo de que trata essa lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173/2020, para alteração das condições do contrato aditado.

Art. 3º. Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata essa lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º da CF/88, nos termos do §4º do Art. 167 da CF/88 e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações nas leis orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nessa lei.

Art. 5º. Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato originário a que se refere o artigo 1º desta.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG, 09 de março de 2022.

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara  Municipal

 

 

Autoria: Executivo Municipal