Resolução 1.255
Regulamenta a Lei 5.860 de 2008, para o ano de 2022.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica recomposto, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 4º da Lei nº 5.860 de 2008, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, no percentual acumulado geral de 27,41% (vinte e sete e quarenta e um por cento), em parcela única mensal, no valor de R$ 9.853,07 (nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e sete centavos).
Paragrafo primeiro - O percentual previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC IBGE, nos termos do art. 4º da Lei 5.860 de 2008, no período de janeiro de 2018 a janeiro de 2022, conforme tabela abaixo:
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Ano |
Valor do Subsídio |
Valor da Recomposição |
Valor Total |
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2018 |
R$7.733,07 |
R$294,35 |
R$8.027,42 |
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2019 |
R$8.027,42 |
R$375,69 |
R$8.403,11 |
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2020 |
R$8.403,11 |
R$481,67 |
R$8.884,78 |
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2021 |
R$8.884,78 |
R$968,29 |
R$9.853,07 |
Art. 2º - A recomposição de que trata o artigo anterior será atualizada anualmente, levando se em conta o mesmo índice oficial adotado no parágrafo primeiro.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 11 de fevereiro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Lidiomar Souza da Silva
Secretário
Autoria: Mesa Diretora