Resolução 1.255

                                                                Regulamenta a Lei 5.860 de 2008, para o ano de 2022.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

                  Art. 1º Fica recomposto, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 4º da Lei nº 5.860 de 2008, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, no percentual acumulado geral de 27,41% (vinte e sete e quarenta e um por cento), em parcela única mensal, no valor de R$ 9.853,07 (nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e sete centavos).

Paragrafo primeiro - O percentual previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC IBGE, nos termos do art. 4º da Lei 5.860 de 2008, no período de janeiro de 2018 a janeiro de 2022, conforme tabela abaixo:

 

Ano

Valor do Subsídio

Valor da Recomposição

Valor Total

2018

R$7.733,07

R$294,35

R$8.027,42

2019

R$8.027,42

R$375,69

R$8.403,11

2020

R$8.403,11

R$481,67

R$8.884,78

2021

R$8.884,78

R$968,29

R$9.853,07

 

Art. 2º - A recomposição de que trata o artigo anterior será atualizada anualmente, levando se em conta o mesmo índice oficial adotado no parágrafo primeiro.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                           Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 11 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Lidiomar Souza da Silva

Secretário

 

 

 

 

 

Autoria: Mesa Diretora