Resolução 1.256

Dispõe sobre recomposição de perdas inflacionária dos vencimentos dos Servidores Efetivos, Inativos e em Cargos de Provimento em Comissão do Legislativo.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretor promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Trata-se a presente Resolução de recomposição dos vencimentos de Servidores Públicos desta Casa Legislativa, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como os termos do art.38, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, definidos de acordo com cada especialidade tratadas nos artigos posteriores.

Parágrafo Único: Os percentuais previstos nessa resolução referem-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC IBGE, avaliados a partir da última recomposição ou reajuste de vencimento dos servidores, sendo a competência do mês de agosto 2019 aos servidores efetivos e inativos e a competência de junho de 2017 aos servidores em cargos de provimento em comissão.

Art. 2º. Importa salientar que o referido reajuste se dará única e exclusivamente ao salário base dos Servidores à época do mês de dezembro de 2021.

Art. 3º. Fica estabelecida recomposição de 19,13% (dezenove treze por cento) sobre o salário base de todos os Servidores Efetivos Inativos.

Art. 4º. Fica estabelecido recomposição 27,41% (vinte sete vírgula quarenta e um por cento) sobre salário base todos Servidores Cargos de provimento em Comissão.

Art. 5°. A recomposição será aplicada partir da competência mês de fevereiro do corrente ano.

Art. 6°. As despesas decorrentes dessa recomposição correrão conta de verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal.

 Art.7°. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

 

                               Câmara Municipal Teófilo Otoni-MG, 11 de fevereiro 2022.

 

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Lidiomar Souza da Silva

Secretário

 

 

 

 

 

 

Autoria: Mesa Diretora