Resolução
1.256
Dispõe
sobre recomposição de perdas inflacionária dos vencimentos dos Servidores
Efetivos, Inativos e em Cargos de Provimento em Comissão do Legislativo.
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretor promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Trata-se
a presente Resolução de recomposição dos vencimentos de Servidores Públicos
desta Casa Legislativa, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil, bem como os termos do art.38, inciso I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, definidos de acordo com
cada especialidade tratadas nos artigos posteriores.
Parágrafo Único: Os
percentuais previstos nessa resolução referem-se à recomposição da perda
salarial medida pelo INPC IBGE, avaliados a partir da última recomposição ou
reajuste de vencimento dos servidores, sendo a competência do mês de agosto
2019 aos servidores efetivos e inativos e a competência de junho de 2017 aos
servidores em cargos de provimento em comissão.
Art. 2º.
Importa salientar que o referido reajuste se dará única e exclusivamente ao
salário base dos Servidores à época do mês de dezembro de 2021.
Art. 3º. Fica
estabelecida recomposição de 19,13% (dezenove treze por cento) sobre o salário
base de todos os Servidores Efetivos Inativos.
Art. 4º. Fica
estabelecido recomposição 27,41% (vinte sete vírgula quarenta e um por cento)
sobre salário base todos Servidores Cargos de provimento em Comissão.
Art. 5°. A
recomposição será aplicada partir da competência mês de fevereiro do corrente
ano.
Art. 6°. As
despesas decorrentes dessa recomposição correrão conta de verbas próprias do
orçamento da Câmara Municipal.
Art.7°.
Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal
Teófilo Otoni-MG, 11 de fevereiro 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Lidiomar Souza da Silva
Secretário
Autoria: Mesa
Diretora