Resolução 1.260

 

Dispõe sobre a Premiação Professor Nota  Dez aos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a Premiação Professor Nota Dez aos professores da Rede Municipal de Ensino que mais se destacarem pelo trabalho inovador, criativo e transformador.

§1º Poderá concorrer á premiação que trata este artigo todos os professores em exercício, em cargo efetivo ou contratado, devendo cada escola indicar 01 (um) professor em destaque entre sua equipe docente, o qual será homenageado, encaminhando o histórico do trabalho desenvolvido pelo professor durante o ano letivo vigente, independente da sua área ou disciplina.

§2º    A escolha do professor deverá ser feita pelo Órgão Colegiado da Escola. Nas escolas que não tiverem Órgão Colegiado, deverá ser criada uma Comissão Específica para este fim, de 05 (cinco) pessoas, sendo que em qualquer um dos casos constituirá obrigatoriamente a Comissão, o Diretor do Estabelecimento de Ensino e um Supervisor Escolar.

§3º Junto à indicação do profissional, a Escola encaminhará a ata da reunião que indicou o professor homenageado.

Art. 2º As escolas deverão encaminhar a indicação do professor selecionado até o dia 1º de outubro.

 Art. 3º O prêmio constitui-se de diploma concedido pelo Poder Legislativo aos professores indicados.

Art. 4º A entrega da homenagem ocorrerá em Sessão Solene mais próxima do dia 15 de outubro, em razão do Dia do Professor.

 

Art. 5º Os recursos para atender as despesas decorrentes dessa resolução correrão por conta da dotação própria do Poder Legislativo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 08 de março de 2022.

                       

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Lidiomar Souza Silva

Secretário

 

 

Autoria:  Eliane Moreira