Lei 7.634
Considera de utilidade pública o órgão que menciona
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública para todos os fins de direito, o INSTITUTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE TEÓFILO OTONI (INCATO), com sede nesta cidade à Rua Bernarda Laender nº 209, Bairro São Diogo, inscrita no CNPJ sob nº 41.132.474 /0001-74.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 04 de abril de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Diogo Ferreira da Silva