Lei 7.635
Institui, no
Município de Teófilo Otoni, o Dia Municipal pela Dignidade Menstrual.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica instituído
e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni, a
"Dia Municipal pela Dignidade Menstrual", a ser celebrada anualmente
no dia 28 do mês de maio.
Art. 2°- A data referida
no artigo 1° destina-se a estimular a realização de eventos que busquem
fomentar ações socioeducativas na promoção dos direitos das meninas e mulheres
sobre sua saúde menstrual no município de Teófilo Otoni.
Parágrafo único. As ações
socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas informativas, seminários,
palestras, workshops, mobilizações e exposições de painéis alusivos para
conscientização.
Art. 3º- Fica aberta a
participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações
governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as
referidas ações.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, 07 de abril de 2022
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Sérgio
Marcos Franca Cardoso