Lei 7.635

 

Institui, no Município de Teófilo Otoni, o Dia Municipal pela Dignidade Menstrual.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova a seguinte Lei:

 

        Art. 1º- Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni, a "Dia Municipal pela Dignidade Menstrual", a ser celebrada anualmente no dia 28 do mês de maio.

 

        Art. 2°- A data referida no artigo 1° destina-se a estimular a realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas na promoção dos direitos das meninas e mulheres sobre sua saúde menstrual no município de Teófilo Otoni.

 

         Parágrafo único. As ações socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações e exposições de painéis alusivos para conscientização.

 

         Art. 3º- Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as referidas ações.

 

           Art. 4º- Esta Lei entra  em vigor na data da sua publicação.

 

 

                               Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de abril de 2022

 

 

 

 

                                             Fábio Lemes de Souza

                                       Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Autoria: Sérgio Marcos Franca Cardoso