Lei 7.636

 

Dispõe sobre a fixação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2022.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º. O valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica para o ano de 2022 será de R$ 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) por 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo Único. No caso dos profissionais que atuam em carga horária diversa da prevista no caput deste artigo, o valor deverá ser calculado e pago proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01 de janeiro de 2022.

 

 

Teófilo Otoni MG, 27 de abril de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Executivo Municipal