Lei 7.636
Dispõe sobre a fixação do Piso
Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os Profissionais do Magistério
Público da Educação Básica para o ano de 2022.
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. O
valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os Profissionais do
Magistério Público Municipal da Educação Básica para o ano de 2022 será de R$
3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três
centavos) por 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único.
No caso dos profissionais que atuam em carga horária diversa da prevista no
caput deste artigo, o valor deverá ser calculado e pago proporcionalmente ao
número de horas trabalhadas.
Art. 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01
de janeiro de 2022.
Teófilo
Otoni MG, 27 de abril de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Executivo
Municipal