Lei 7.638

 

"Dispõe sobre denominação de logradouro    Público".

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica denominada RUA GAMELEIRA sem denominação, porém, rua conhecida no Bairro São Cristóvão localizada em frente à Skol.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni - PMTO providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação às concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhias de telefonias móveis e fixas da cidade e Cartórios de registro de imóveis.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Teófilo Otoni MG, 03 de maio de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Sidnei Santos da Silva (Branquinho)