Lei 7.638
"Dispõe sobre denominação de logradouro Público".
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica denominada RUA GAMELEIRA sem denominação, porém, rua conhecida no Bairro São Cristóvão localizada em frente à Skol.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni - PMTO providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação às concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhias de telefonias móveis e fixas da cidade e Cartórios de registro de imóveis.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teófilo Otoni MG, 03 de maio de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Sidnei Santos da Silva (Branquinho)