Lei 7.639

 

"Institui no calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Teófilo Otoni o Festival de Música "Descobrindo Novos Talentos", realizando-se anualmente objetivando prestigiar músicos e cantores da nossa cidade com oportunidades de apresentação, aprendizagem e premiações.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Teófilo Otoni o Festival de Música "Descobrindo Novos Talentos", que será realizado anualmente em praça pública com a parceria do Poder Público Municipal de Teófilo Otoni.

§ 1° - 0 objetivo do evento é de prestigiar músicos e cantores da nossa cidade com oportunidades de apresentação e aprendizagem.

Art. 2º - A regulamentação da presente Lei ficará à Cargo do Executivo Municipal que definirá, através da Secretaria Municipal de Cultura, a coordenação, premiação e realização do evento.

Art. 3º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Teófilo Otoni MG, 03 de maio de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves