Lei 7.639
"Institui no calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Teófilo Otoni o Festival de Música "Descobrindo Novos Talentos", realizando-se anualmente objetivando prestigiar músicos e cantores da nossa cidade com oportunidades de apresentação, aprendizagem e premiações.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Teófilo Otoni o Festival de Música "Descobrindo Novos Talentos", que será realizado anualmente em praça pública com a parceria do Poder Público Municipal de Teófilo Otoni.
§ 1° - 0 objetivo do evento é de prestigiar músicos e cantores da nossa cidade com oportunidades de apresentação e aprendizagem.
Art. 2º - A regulamentação da presente Lei ficará à Cargo do Executivo Municipal que definirá, através da Secretaria Municipal de Cultura, a coordenação, premiação e realização do evento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Teófilo Otoni MG, 03 de maio de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves