Lei 7.640

 

Dispõe sobre obrigatoriedade de afixação no âmbito no município de Teófilo Otoni, placas  ou cartazes informativos em prédios e condomínios residenciais, com o número da Lei Maria da Penha, número da delegacia da mulher (DEAM) e da polícia Militar para denúncias de violências contra a mulher.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Ficam obrigados a afixar placa ou cartaz os prédios e condomínios residenciais, contendo as seguintes informações: número da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006), o número de telefone da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e o número de telefone da policia Militar para denúncias de violência contra a mulher.

Parágrafo Único - A placa ou cartaz a que se refere o caput deste artigo deverão ser afixados em local que permita a sua fácil visualização e deverão ter a medida mínima de 297 mm de largura e 420 mm de altura, ser confeccionados em formato A3, com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa ou cartaz.

Art. 2º - 0 descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará:

I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias;

II - multa no valor de 800 (oitocentos) UPFTO em caso de não regularização dentro do estipulado no inciso I deste artigo.

Parágrafo único: A fiscalização da presente lei será feita por órgão próprio do Município de Teófilo Otoni;

Art. 3º - Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas socioassistencias, Casa da Mulher, Abrigos e campanhas municipais de prevenção à violência contra a mulher.

Art.4° - Os locais especificados no Art. 1º, para se adaptarem às determinações desta Lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

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Teófilo Otoni MG, 05 de maio de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Eliane Moreira