Lei 7.641

 

Considera de utilidade pública o órgão que menciona.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. - Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação Beneficente "ASSOCIAÇÃO VIDA E LUZ DE TEÓFILO OTONI”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ 20.638.422/0001-02, com sede no Bairro São Cristóvão, Rua Miriam, nº 629, município de Teófilo Otoni, estado de Minas Gerais, CEP 39.804-531.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                            Teófilo Otoni MG, 05 de maio de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Sidnei Santos da Silva