Lei 7.641
Considera de utilidade pública o órgão que menciona.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. - Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação Beneficente "ASSOCIAÇÃO VIDA E LUZ DE TEÓFILO OTONI”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ 20.638.422/0001-02, com sede no Bairro São Cristóvão, Rua Miriam, nº 629, município de Teófilo Otoni, estado de Minas Gerais, CEP 39.804-531.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teófilo Otoni MG, 05 de maio de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Sidnei Santos da Silva