Resolução 1.266
“Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher e será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2° - A procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, através de eleição direta, conjuntamente com a eleição para a Mesa Diretora da Câmara, dentre as vereadoras eleitas, a cada 2 anos, no início da Legislatura.
Parágrafo único. As Procuradoras Adjuntas substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3° - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover a pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
V- Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal;
VI - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos: Federal, Estadual e Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatória;
VII - Fomentar a criação de emprego a renda, dando suporte e assessoria a mulher, em especial aquela vítima de violência, facilitando a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho, podendo firmar convênios com empresas públicas e privadas, angariando as vagas necessárias para o correto acolhimento da Mulher;
VIII - Oferecer cursos para captação profissional e pessoal da mulher;
XI - Desenvolvimento do empreendedorismo, desenvolvimento social e sustentável;
X - A Procuradoria da Mulher apoiará convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenha interesse em contribuir para o desenvolvimento da procuradoria;
XI - Assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços públicos;
XII - Palestras motivacionais e disciplinares, podendo ser na forma virtual;
XIII - Acompanhar os debates promovidos por Fóruns e Conselhos da Mulher;
XIV - Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;
XV - Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das Mulheres, inclusive a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;
XVI - Promover audiências públicas, sobre violência e discriminação contra a mulher, a mulher transexual;
XVII - Acompanhar reuniões, debates, agendas, promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
XVIII - Zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la.
Art. 4° - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5° - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.
Art. 7°-Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 8º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 07 de abril de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Lidiomar Souza Silva
Secretário
Autoria: Fábio Lemes de Souza