Resolução 1.267
Dispõe sobre a instituição da comenda Hilda Ottoni Porto Ramos, com sessão na câmara de vereadores, no âmbito do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a "Comenda Hilda Ottoni Porto Ramos", no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, às Mulheres que se destacaram na sociedade de Teófilo Otoni, a ser comemorado na Câmara Municipal de Teófilo Otoni anualmente no mês de março.
Art. 2º- A comemoração dar-se-á por meio de sessão pública na Câmara Municipal de Teófilo Otoni, e poderá ser realizada através de moção, medalha ou placa, sendo vedada a indicação de parentes e de mulheres condenadas criminalmente ou com processos criminais em curso.
Art. 3º- Cada Vereador(a) deverá indicar uma Mulher para receber a referida Comenda.
Parágrafo Único - As indicações, após parecer emanado por uma comissão temporária com essa finalidade específica, deverão ser encaminhadas para a Mesa Diretora, que deverá colocar as indicações em pauta para aprovação pelo Plenário até o fim da sessão legislativa vigente.
Art. 4º- Cada Vereador(a), através da sua Assessoria, deverá apresentar a biografia da mulher homenageada e a justificativa da indicação, que deverá ser realizada até o mês de outubro do ano anterior a homenagem, constando os fundamentos e os motivos do destaque e homenagem.
§ 1º- Caso não haja nomeação no prazo estabelecido no caput desse artigo, considera-se que o Vereador abdicou do direito à indicação.
§ 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni do ano anterior à homenagem é o responsável por promover o procedimento licitatório especifico para aquisição de placas e/ou medalhas para as homenagens do ano seguinte.
Art. 5°- A Câmara Municipal de Teófilo Otoni deverá planejar e organizar o evento, inclusive providenciando a Homenagem, que deverá ser em forma de uma comenda, conforme citado no Art. 1° desta resolução.
Art. 6º- Durante essa sessão de Homenagem, poderão ser apresentadas atrações a critério da organização ou acatando sugestões dos vereadores.
Art. 7º- Na abertura da Sessão, deverá ser tocado o Hino Nacional Brasileiro e no encerramento o Hino de Teófilo Otoni.
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 07 de abril de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Lidiomar Souza Silva
Secretário
Autoria: Gabriel Gusmão