Lei nº 7.645

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público             Rua Ipê.

A Câmara Municipal De Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° Fica denominada Rua Ipê, atualmente sem nome localizada na Comunidade Lajinha/Liberdade, na cidade de Teófilo Otoni/MG.

                Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas denominativas, bem como comunicações afins.

   Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

   Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

                           

Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 06 de julho de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Serginho da Agropecuária