Lei
nº 7.645
Dispõe sobre a denominação de
logradouro público Rua Ipê.
A
Câmara Municipal De Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° Fica denominada Rua
Ipê, atualmente sem nome localizada na Comunidade Lajinha/Liberdade,
na cidade de Teófilo Otoni/MG.
Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas
denominativas, bem como comunicações afins.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo
Otoni MG, 06 de julho de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Serginho
da Agropecuária