Lei nº 7.647

 

"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social à Creche Santa Luzia, neste Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências".

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação Comunitária Bela Vista "Creche Santa Luzia", neste Município de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ nº 26.218.222/0001-79, em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pela mesma.

Art. 2º- A concessão da subvenção à entidade beneficiária de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas.

Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.

Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           Teófilo Otoni MG, 06 de julho de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Executivo Municipal