Lei nº 7.647
"Autoriza o Poder Executivo
municipal a conceder subvenção social à Creche Santa Luzia, neste Município de
Teófilo Otoni e, dá outras providências".
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica
o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor
de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação Comunitária Bela Vista
"Creche Santa Luzia", neste Município de Teófilo Otoni, inscrito no
CNPJ nº 26.218.222/0001-79, em apoio às suas atividades institucionais
desenvolvidas pela mesma.
Art. 2º-
A concessão da subvenção à entidade beneficiária de que trata a presente lei,
se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem
prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas.
Art. 3º
- O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a
aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio,
assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao
beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos
adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa
lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art.5° - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni MG, 06
de julho de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Executivo
Municipal