Lei nº 7.648

 

Declara Título de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Córrego Crisólita, neste município, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública municipal para todos os fins de direito, a instituição denominada Associação dos Moradores do Córrego Crisólita, devidamente inscrita no CNPJ de n° 09.229.760/0001-40, com sede administrativa na Comunidade Crisólita, zona rural de Teófilo Otoni/MG.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                            Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 07 de julho de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Paulo Leite da Junta Militar