Lei nº 7.648
Declara Título de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Moradores do Córrego Crisólita, neste município, e dá
outras providências.
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° Fica considerada de utilidade pública municipal
para todos os fins de direito, a instituição denominada Associação dos
Moradores do Córrego Crisólita, devidamente inscrita no CNPJ de n° 09.229.760/0001-40,
com sede administrativa na Comunidade Crisólita, zona rural de Teófilo
Otoni/MG.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Teófilo Otoni MG, 07 de julho de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Paulo
Leite da Junta Militar