Lei 7.650
Institui o Dia da Mulher Empreendedora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Teófilo Otoni, o "Dia da Mulher Empreendedora”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Art. 2º. Esta data passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Teófilo Otoni.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 19 de julho de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Eliane Moreira