Lei 7.650

 

Institui o Dia da Mulher Empreendedora e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º.  Fica instituído, no Município de Teófilo Otoni, o "Dia da Mulher Empreendedora”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.

Art. 2º. Esta data passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Teófilo Otoni.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

 

    Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 19 de julho de 2022.

 

Fábio Lemes de Souza

                                                 Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Eliane Moreira