Lei 7.651

 

Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, Portaria GM/MG 1.971/2022 e Portaria MS n° 2.109, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e, Agente Comunitário de Saúde (ACS) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 e, Portaria MS no 1.971 e, Portaria MS n° 2.109, ambas de 30 de junho de 2022.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022.

Art. 4º- Revogam-se os dispositivos em contrário.

                       

 

    Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 21 de julho de 2022.

 

Fábio Lemes de Souza

                                                 Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Executivo