Lei 7.651
Regulamenta a fixação do piso
salarial dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de
Saúde (ACS), nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, Portaria GM/MG
1.971/2022 e Portaria MS n° 2.109, e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.
1º- Fica
regulamentado o vencimento dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e,
Agente Comunitário de Saúde (ACS) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois
mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 e, Portaria MS no
1.971 e, Portaria MS n° 2.109, ambas de 30 de junho de 2022.
Art.
2º-
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em
contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022.
Art. 4º-
Revogam-se os dispositivos em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 21 de
julho de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Executivo