Lei 7.653
Dispõe sobre o dia em Memória às vítimas do Covid 19 no Município de Teófilo Otoni-MG
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica instituído o Dia em Memória às vítimas do COVID 19 nos calendários do Município de Teófilo Otoni-MG.
Art. 2º O dia em homenagem às vítimas do COVID 19 tem por objetivo refletir sobre todos os danos causados por essa doença. Não esquecendo das vítimas que a Covid-19 nos custou, das famílias que foram afetadas, sem contar os danos econômicos que também afetaram pessoas e lares.
Parágrafo único: a data para ser lembrada das vítimas da COVID-19 no Município de Teófilo Otoni será a data do primeiro óbito confirmado em nosso Município, dia 05/05/2020.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 01 de agosto de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Sidnei Santos